CPT: O que é Cobertura Parcial Temporária e quando é aplicada
26/10/2023
Atualizado em 27/10/2023
Saiba o que é a Cobertura Parcial Temporária, como ela funciona e quando pode ser aplicada pelas operadoras de saúde.
5 min de leitura
Quando o assunto diz respeito a planos de saúde, determinadas questões se tornam dúvidas frequentes. A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é um dos que merecem atenção especial.
Para que você possa se informar melhor a respeito, o Viver Bem preparou este artigo com esclarecimentos sobre o tema. Você vai entender exatamente o que é a CPT, como ela funciona, em quais situações pode ser aplicada, entre outros detalhes.
O que é a Cobertura Parcial Temporária?
A Cobertura Parcial Temporária é um período de tempo no qual uma operadora de planos de saúde não é obrigada a assumir determinados serviços considerados mais complexos, que estejam associados a condições ou a lesões do beneficiário, preexistentes à assinatura do contrato.
Conforme a resolução normativa nº 558, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece um prazo máximo de 24 meses a partir da data de adesão ao plano ou de celebração do acordo para que o usuário possa ter acesso total a todas as coberturas contratadas.
Por não ser obrigatória, a CPT tem períodos de restrição variados de acordo com a operadora. Por isso, é importante verificar essa questão no momento da contratação.
Como funciona a CPT?
O principal objetivo da Cobertura Parcial Temporária é garantir que a operadora tenha total ciência das condições de saúde do cliente, incluindo questões que sejam anteriores à assinatura do plano.
Ao escolher um plano de saúde e assiná-lo, o beneficiário faz o preenchimento de uma declaração em que indica se possui uma ou mais condições presentes na lista das CPTs, que é regulamentada pela ANS.
Nos casos em que apresentar alguma das patologias, o beneficiário terá a cobertura integral do plano contratado após o período de tempo acordado.
Em resumo: a ANS considera que as operadoras podem suspender por até 24 meses a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias necessárias em função de doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário no momento da contratação.
O que é Declaração de Saúde?
A Declaração de Saúde é o documento, composto por 28 perguntas, a ser preenchido pelo beneficiário no momento da contratação e/ou durante o processo de inclusão de um dependente.
Preenchimento da Declaração de Saúde
Durante o preenchimento da Declaração de Saúde, o beneficiário pode
- Solicitar a orientação de um médico designado pela Unimed BH, sem ônus financeiro, a ser feita nas dependências da Unimed-BH.
- Ser orientado por um médico de sua confiança, arcando com as despesas de honorários e pela própria responsabilidade.
- Dispensar orientação de um médico por não haver dúvida com relação às 28 perguntas formuladas, preenchendo a Declaração de Saúde por conta própria.
Carência x Cobertura Parcial Temporária: qual a diferença?
A Cobertura Parcial Temporária e a carência de um plano podem até parecer a mesma coisa, mas, na realidade, são diferentes.
Antes de mais nada, é importante citar que cada contrato funciona de uma maneira. Por essa razão, é fundamental avaliar antes de fazer a assinatura do plano. Abaixo, você vai entender, de maneira resumida, o que significa “carência”.
A carência é um prazo de espera necessário para a realização de determinados procedimentos. Ele também é regulamentado pela ANS, e sua variação leva em consideração os serviços em questão e o plano contratado.
Basicamente, a diferença entre carência e CPT é que a carência é aplicada para todos os novos beneficiários do plano em questão, independentemente de estarem ou não cientes de doenças ou lesões no momento da contratação. Os prazos são definidos de acordo com o plano e devem seguir resoluções da agência reguladora.
Por sua vez, a Cobertura Parcial Temporária se aplica às pessoas portadoras das condições e lesões conhecidas pela sigla DLP (Doenças ou Lesões Preexistentes) – falaremos mais delas no andamento deste texto.
Leia um artigo completo sobre “carência” publicado pelo Viver Bem:
Carência de plano de saúde: o que é, período e como funciona?
Agravo
Uma das possibilidades para pessoas que sofrem com condições preexistentes é o agravo, ou seja, alternativa que as operadoras podem oferecer aos beneficiários.
Trata-se de um acréscimo predefinido nos valores da mensalidade, por um período de até 24 meses, que podem proporcionar integral acesso às coberturas que ficariam suspensas na
Cobertura Parcial Temporária. O agravo está disponível para livre negociação, o que exige um acordo entre o usuário e a operadora.
A opção pelo pagamento do agravo não elimina a necessidade de cumprimento das carências contratuais, nos prazos estabelecidos pela Lei nº 9.656/98 e descritos na proposta de admissão.
Para a contratação individual, clientes em transferências (troca de plano/produto realizada dentro da mesma operadora), em que houver a opção por Agravo ou CPT, a contratação continua tendo validade diante da nova proposta de admissão contratada.
Contratos empresariais coletivos ou por adesão com 30 participantes ou mais não podem conter CPT ou agravo, com a condição de que o beneficiário faça uma solicitação para a operadora em até 30 dias da celebração do contrato ou sua vinculação.
A Unimed-BH não aceita reopção por agravo e/ou CPT, ou seja, se o cliente fez a opção por CPT, ele deverá cumprir o prazo de 24 meses e não será possível fazer o agravo; agora, se optou por agravo, não poderá mudar para CPT.
Quais são as DLPs?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar entende como DLPs (Doenças ou Lesões Preexistentes) as doenças e lesões preexistentes que o beneficiário ou seu responsável legal souber ser portador no momento em que fizer a contratação ou aderir a um plano.
Embora faça a regulamentação, a ANS não mantém uma lista oficial em que classifica especificamente quais são as condições consideradas DLPs. Abaixo, você vai conhecer algumas das condições mais frequentemente adicionadas nas declarações:
- Doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, hipertensão, arritmias
- Doenças respiratórias: bronquite, sinusite, asma, enfisema pulmonar
- Doenças do sistema auditivo: labirintite e surdez
- Doenças neurológicas: tumores, epilepsia, Parkinson
- Doenças do aparelho digestivo: colite, doença da vesícula biliar, úlcera
- Doenças congênitas: anemia falciforme, doença de Huntington, síndrome de Down
- Doenças que afetam a visão: miopia, cegueira, glaucoma
- Doenças relacionadas ao trabalho: LER/DORT, silicose, asma ocupacional
- Doenças osteomusculares: artrite, hérnia de disco, osteoporose
O que ocorre se uma doença preexistente não for informada?
Um beneficiário que não informar ser portador de doenças ou lesões preexistentes pode sofrer consequências, que variam de acordo com o caso. Quando não tem ciência do problema e não há dolo, o cliente não pode arcar com prejuízos.
Caso o usuário não tenha informado a doença por escolha própria, seu ato pode ser entendido como uma fraude, o que pode implicar a suspensão ou mesmo o cancelamento do plano de saúde por parte da operadora.
Além disso, ele pode receber multas ou mesmo arcar com eventuais despesas com assistência médica e com procedimentos realizados que estariam suspensos pela Cobertura Parcial Temporária.
Mais informações sobre a CPT
Caso queira saber mais sobre a CPT, você pode entrar em contato pelo WhatsApp, no número 4040-4020, e selecionar a opção 1 (informação sobre o plano).
Se ainda não é um cliente Unimed-BH, você também pode entrar em contato pelo WhatsApp, no número 4040-4020, opção 3.
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