PcD: critérios legais para pessoas com deficiência

Saúde no Trabalho

15/09/2021

Atualizado em 21/09/2023

Leia este artigo completo sobre o que é a sigla PcD, critérios, direitos e a importância de se conscientizar sobre a inclusão das Pessoas com Deficiência.

5 min de leitura

PcD: critérios legais para pessoas com deficiência

Superação e inclusão são palavras comumente associadas às pessoas com deficiência. Isso porque, muitas vezes, o preconceito é o maior obstáculo na vida de uma PcD (Pessoa com Deficiência).

Conhecer os direitos dessa população é uma obrigação de todo brasileiro que busca viver em uma sociedade mais justa e inclusiva. Diante desse cenário, o Viver Bem preparou este artigo especial para esclarecer as principais dúvidas a respeito.

O que é PcD?

A sigla PcD refere-se às pessoas com deficiência, ou seja, trata-se da nomenclatura correta para designá-las. Por muito tempo, convencionou-se usar os termos “portador de deficiência” ou “portador de necessidades especiais”, mas esses caíram em desuso.

Sendo assim, evidenciar a pessoa antes da deficiência é a forma correta de se referir a elas, respeitar a individualidade de cada uma e promover a inclusão.

Dados no Brasil

Atravessar uma piscina olímpica, correr uma maratona, praticar hipismo, judô e outros esportes, são somente algumas das habilidades que podem ser desenvolvidas ao longo da vida de uma pessoa, com deficiência ou não.

As Paralimpíadas de Tóquio, realizadas em 2021, são a prova disso. E a delegação brasileira é figurinha carimbada no ranking de vitórias. Nas últimas três edições dos jogos, por exemplo, o Brasil esteve nas 10 primeiras posições no quadro de medalhas.

Na última edição, os atletas paralímpicos brasileiros superaram essa colocação. Eles garantiram 72 medalhas para o país, chegando ao 7º lugar no quadro de medalhas, alcançando um recorde de ouros, com 22 medalhistas em primeiro lugar.

Nossos atletas, porém, integram uma comunidade muito maior. De acordo com o módulo Pessoas com Deficiência, da Pnad Contínua 2022, do IBGE, a população com deficiência no país é estimada em 18,6 milhões de pessoas de 2 anos de idade ou mais, o que representa uma fatia de 8,9% do total populacional brasileiro.

Lei de Cotas PcD

Um dos mecanismos legais que a Justiça brasileira dispõe para diminuir o abismo de desigualdade entre as pessoas sem e com deficiência é o art. 93 da Lei nº 8.213/91.

Ela também é conhecida como Lei de Cotas, uma vez que estabelece uma porcentagem mínima de contratações de PcD no quadro de funcionários das empresas.

Uma empresa que tem 100 ou mais empregados, por exemplo, está obrigada a destinar entre 2% e 5% das vagas para pessoas com deficiência. Não se trata de conceder benefícios, mas de garantir os direitos dessa população por meio da inclusão no mercado de trabalho.

Quem se enquadra como PcD?

Para ingressar em uma vaga de trabalho na cota de PcDs, é preciso que a deficiência apresentada cumpra os critérios estabelecidos pela legislação.

Para isso, a pessoa deverá passar por avaliação médica especializada. Diante do exame clínico e dos laudos ou exames complementares – quando necessários –, ela será enquadrada ou não, considerando não só o tipo, mas também o grau de deficiência.

A avaliação médica é necessária, pois nem todas as patologias são enquadradas na cota de pessoas com deficiência. Avalia-se o tipo de deficiência e os impedimentos que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade, em condições de igualdade com as demais pessoas.

Veja quais as deficiências se enquadram, conforme o Decreto nº 3.298/99:

  • Deficiência física/motora.
  • Deficiência intelectual/mental.
  • Deficiência visual.
  • Deficiência auditiva.
  • Deficiência múltipla (quando a pessoa possui mais de um tipo de deficiência).

Você conhece o Alfabeto Manual, muito utilizado por pessoas com dificuldade ou deficiência na fala ou na audição? Saiba mais a respeito com este conteúdo do Viver Bem:

Letras em Libras: conheça o alfabeto manual e sua importância

CID PcD: categorias da Classificação Internacional de Doenças

O Laudo caracterizador de PcD emitido pelo médico deverá obrigatoriamente conter a Classificação Internacional de Doenças (CID). Além disso, ele deve incluir a descrição detalhada dos impedimentos e/ou alterações nas funções, estruturas do corpo e limitações no desempenho das atividades da vida diária, fora as possíveis restrições de participação social.

De forma complementar ao CID, há ainda a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), ferramenta criada pela OMS em 2001, que permite dimensionar de forma mais precisa as condições de saúde e funcionalidade das pessoas com deficiência.

É esse documento, preenchido de maneira correta e completa, que garante que a pessoa com deficiência seja inserida no mercado de trabalho por meio da Lei de Cotas, podendo também usufruir de benefícios como isenção de impostos para a compra de veículos e benefícios assistenciais.


Direitos das pessoas com deficiência: quais os principais?

Em 2007, o Brasil se tornou signatário da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um marco nas diretrizes do país acerca dessa população. Dentre os compromissos firmados desde então, estão:

  • O respeito pela dignidade, pela autonomia individual e pela independência PcD.
  • A não discriminação
  • Plena e efetiva participação e inclusão na sociedade.
  • Igualdade de oportunidades.
  • Respeito à diferença e aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade.
  • Acessibilidade.

Como modo de assegurar os direitos da pessoa com deficiência, foi criado ainda o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/15, ou Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Veículos

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos com valor até R$ 140 mil. Isso confere um desconto à PcD na aquisição de um carro. O benefício pode ser utilizado a cada três anos.

Atendimento prioritário

Este é um direito PcD assegurado pela Lei nº 10.048/00. Assim como idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, as pessoas com deficiência têm prioridade em filas, atendimentos e no transporte público.

Acessibilidade

Já a Lei nº 10.098/00 estabelece que os espaços, os equipamentos e o mobiliário urbano devem ser acessíveis a todas as pessoas, inclusive às PcDs.

Isso pode ser percebido, por exemplo, nas vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, nos ônibus coletivos que mantêm espaços para cadeiras de rodas e elevadores nas portas, nos semáforos com sinalizador sonoro e nas calçadas com pisos táteis.

Vagas de emprego

A inclusão de PcD no mercado de trabalho é assegurada pela Lei de Cotas. Com isso, as empresas são obrigadas a estar adequadas à norma vigente, que estabelece:

  • Empresas com até 200 funcionários devem ter 2% de seu quadro composto por PcDs.
  • De 201 a 500 funcionários, a porcentagem deve ser de 3%.
  • De 501 a 1.000 funcionários, de 4%.
  • De 1.001 funcionários em diante, 5% devem ser PcD.

Além disso, conforme a Lei nº 12.008/09, pessoas com deficiência têm prioridade ao ingressarem com processos trabalhistas na Justiça.

Conheça as vagas disponíveis na Unimed-BH

Para se informar sobre oportunidades na Unimed-BH, inclusive vagas PcD, acesse o nosso portal de vagas. Acreditamos na inclusão como modo de alcançar uma sociedade mais justa. Afinal, diferentes visões de mundo são fundamentais para o crescimento e o desenvolvimento das empresas.

E você, colaborador da Unimed-BH, pode nos ajudar nesta missão indicando pessoas com deficiência para trabalhar conosco. Envie sua indicação para o e-mail GDHORecrutamentoeSelecao@unimedbh.com.br.

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Por Unimed-BH

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