Carência de plano de saúde: o que é, período e como funciona?
23/09/2021
A carência do plano de saúde pode gerar dúvidas para quem está em busca de uma operadora de cuidados médicos. Respondemos tudo sobre o assunto, confira aqui.
3 min de leitura
Ao procurar por uma operadora de saúde, é comum nos depararmos com termos que nem sempre são familiares. Entre eles está a carência do plano de saúde, apenas um dentre tantos outros detalhes que permeiam o fechamento do contrato.
Entretanto, o período de carência é um ponto muito importante a se considerar na contratação do plano de saúde. Pensando nisso, a Unimed-BH preparou um conteúdo para ajudar a tirar todas as dúvidas sobre o assunto. Continue lendo para saber mais.
O que é carência de plano de saúde?
Podemos definir a carência do plano de saúde como o prazo de espera necessário para realizar determinados procedimentos após a data de contratação do serviço.
O tempo de carência é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as variações podem ocorrer de acordo com o tipo de plano ou procedimentos.
Em todos os planos individuais ou familiares, há incidência do período de carência. Já nos planos empresariais, essa regra pode variar de acordo com o número de beneficiários.
Qual é o período de carência dos procedimentos?
Os prazos máximos de carência são definidos pela ANS de acordo com cada tipo de procedimento. Isso significa que as operadoras de saúde poderão estabelecer seus períodos próprios, desde que eles não ultrapassem as definições do órgão.
A regra geral estipula intervalos variáveis entre o período de carência, como:
- 24 horas para situações de urgência, como acidentes pessoais, complicações gestacionais e casos de emergência, que ofereçam risco imediato à vida do paciente.
- 180 dias para demais situações.
- 300 dias para partos a termo, exceto partos prematuros e decorrentes de complicações gestacionais.
Na Unimed-BH, estes prazos são divididos em:
- 24 horas para urgência e emergência.
- 30 dias para consultas e exames básicos de diagnóstico e terapias.
- 120 dias para cirurgias ambulatoriais.
- 180 dias para internações.
- 180 dias para exames especiais de diagnóstico e terapia.
- 180 dias para diálise, hemodiálise, fisioterapia e demais procedimentos e terapias.
- 300 dias para partos.
Como funciona o aproveitamento e a portabilidade de carências?
O aproveitamento e a portabilidade de carências são outros dois termos relacionados ao assunto que podem ser confundidos ou gerar dúvidas. Tratam-se de duas possibilidades para quem está trocando de operadora do plano de saúde.
Aproveitamento de carências
Como o próprio nome já sugere, o aproveitamento de carências é a possibilidade de “resgatar” as carências da operadora de saúde anterior para reduzir os prazos do novo plano. O aproveitamento acontece por avaliação comercial.
Portabilidade de carências
A portabilidade de carências, por sua vez, garante que o beneficiário se isente de cumprir os prazos das carências do novo plano.
Esse direito é previsto na Resolução Normativa 438/2018, da ANS, desde que o cliente tenha mais de 2 anos de permanência no contrato anterior e haja compatibilidade entre os dois planos — o anterior e o atual.
Se você pretende migrar de plano de saúde, é importante saber as diferenças entre aproveitamento e portabilidade de carência. Assim, é possível avaliar melhor se o seu caso se enquadra em uma das duas situações, e garantir a isenção de carências em um dos dois moldes, caso seja necessário.
Carência Unimed-BH
A Unimed-BH possui condições especiais para aproveitamento e isenção de carências em determinadas modalidades de contratação. Tudo isso com a maior rede de atendimento do estado e serviço de urgência e emergência nacionais pelo Sistema Unimed.
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A carência do plano de saúde é um dos aspectos fundamentais a se analisar antes da contratação. Mas, ao escolher a operadora, se atente a outros fatores determinantes na hora de cuidar da sua saúde.
É por isso que o Viver Bem tem conteúdos exclusivos e completos que podem ajudar você a tomar a sua decisão: