Dependente do plano de saúde: o que é e quais as regras de inclusão

Unimed-BH

25/03/2021

Antes de contratar um plano de assistência médica, entenda o que é dependente do plano de saúde, quem pode ser, como incluir e regras importantes.

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Dependente do plano de saúde: o que é e quais as regras de inclusão

Contratar um plano de saúde eleva o bem-estar das pessoas. O alto custo de exames, internações e consultas particulares deixa de ser um obstáculo para a pessoa quando ela obtém atendimento médico de excelência. Além disso, os clientes (titular e dependente do plano de saúde) evitam filas e transtornos associados à sobrecarga do SUS.

Melhor ainda é quando existe a possibilidade de incluir dependentes no plano. Na maioria dos planos, o titular pode incluir outras pessoas na cobertura médica, como familiares e cônjuges, que terão todos os benefícios do plano. Neste artigo, vamos explicar melhor como isso funciona. Boa leitura!

Plano de saúde com dependentes: o que é?

O plano de saúde com dependentes é aquele que permite a inclusão de outras pessoas. Existem opções no mercado em que somente o titular é contemplado, sem a possibilidade de incluir beneficiários. Mas, na maioria dos casos, é viável incluir pelo menos um segurado.

O dependente do plano de saúde entra como um adicional. Em boa parte dos casos, o acréscimo no valor da mensalidade é simbólico ou muito baixo, mas pode variar de acordo com as operadoras e convênios.

Ao incluir usuários relacionados, eles precisam cumprir com eventuais carências que estejam preestabelecidas no regulamento, que não incluem o período já cumprido pelo titular. Essas carências são períodos em que é preciso aguardar para realizar certos tipos de atendimentos e procedimentos.

Uma exceção é a inclusão de recém-nascidos, que não precisam cumprir carência quando associados a planos de saúde como dependentes – desde que isso seja feito dentro do período e seguindo as regras estabelecidas pelas operadoras.

 

Inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial

No Brasil, aproximadamente 2/3 das pessoas que têm um convênio médico contam com um plano de saúde empresarial, ou seja, um benefício oferecido pelo empregador, que atua como intermediário na contratação para seus colaboradores.

Geralmente, incluir dependentes em plano de saúde individual é um processo relativamente simples, em que o titular entra em contato com a operadora, faz o requerimento e encaminha documentos básicos para que, em poucos dias, a pessoa seja efetivamente associada.

No caso de contrato corporativo, a inclusão de dependentes tem um procedimento um pouco diferente.

Solicitação de inclusão de dependentes

Antes de tudo, vale saber que a possibilidade de incluir beneficiários em um plano empresarial é uma decisão da empresa e nem sempre será possível realizar este processo. Além disso, caso a empresa permita a inclusão, é preciso verificar as exigências do plano de saúde com dependentes no setor de recursos humanos da empresa.

Ou seja, em vez de comunicar à operadora, a solicitação de inclusão de vinculados é feita pelo RH, que encaminha o pedido e os documentos necessários.

É comum que o plano de saúde empresarial tenha normas variadas quando o assunto é incluir familiares, pois depende do tipo de acordo firmado entre a pessoa jurídica e a operadora.

Quem pode ser dependente no plano de saúde?

A possibilidade de acrescentar vinculados no plano de saúde pode ter diferenças conforme as modalidades contratuais. Por isso, é fundamental conhecer todas as limitações impostas por cada plano, especialmente quando há o desejo de associar familiares.

Para se ter uma ideia, quando a questão é quem pode ser dependente no plano de saúde, as dúvidas mais comuns sobre as possibilidades são:

  • irmão como dependente;
  • incluir enteado;
  • incluir recém-nascido;
  • se ex-esposa pode ser dependente;
  • pais como dependentes;
  • e se filho casado pode ser dependente.

Como regra, cônjuges sempre podem ser beneficiários, assim como filhos até 18 anos que estejam sob a guarda do titular do plano. Isso significa que é possível, sim, incluir um enteado no plano de saúde, assim como tutelados, não apenas filhos biológicos.

Basta comprovar o vínculo. Inclusive, desde 2010, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que casais homossexuais, casados ou em união estável, têm os mesmos direitos que os casais héteros em relação ao plano de saúde.

Portanto, o cônjuge pode ser do mesmo sexo que o responsável e as operadoras não podem recusar a carta de inclusão.

Outra regra importante sobre cônjuges é que, caso o vínculo seja encerrado, a outra parte permanece integrada pelo tempo que o titular desejar. Logo, ex-marido e ex-esposa podem ser segurados, desde que a união tenha acabado após contratar o benefício.

Da mesma forma, um filho casado pode ser segurado em modalidades específicas, mas normalmente ele só pode ser agregado caso esteja solteiro e seja menor de 18 anos. Existe a possibilidade de englobar filhos mais velhos caso eles estejam concluindo os estudos.

Para incluir recém-nascidos no plano, o procedimento é simples e rápido; algumas maternidades inclusive facilitam o processo para os pais. Mas o mais importante é que o bebê seja vinculado ao benefício antes de completar 30 dias de vida.

Assim, ele não precisa cumprir nenhuma carência, desde que todas as carências já tenham sido cumpridas no contrato do titular. Após o período de 30 dias, ele poderá ser membro, mas terá que seguir os prazos de carência.

Qual a idade-limite do dependente em um plano de saúde?

Outro questionamento recorrente é sobre qual a idade-limite do dependente em um plano de saúde. Entre os cônjuges não existe limitação, mas esse é um critério comum para incluir filhos, enteados e tutelados.

Normalmente, os planos de saúde impõem a faixa etária de até 18 anos, mas existe uma flexibilidade para quem ainda não concluiu os estudos e não é casado. Portanto, para saber melhor o limite de idade do usuário relacionado, vale a pena consultar as regras da operadora.

Regras para dependentes Unimed-BH

Existem dois conjuntos de regras para dependentes Unimed-BH. Em contratações individuais de pessoa física, podem ser incluídos como beneficiários os cônjuges ou companheiros e pessoas solteiras, sob a guarda do titular, de até 18 anos – ou de até 24, caso sejam estudantes.

Já a contratação empresarial ou por adesão vincula cônjuges ou companheiros e pessoas solteiras, sob a guarda do titular, de até 18 anos, podendo essa idade se estender até os 30 anos, caso a empresa opte por isso e essas pessoas ainda sejam estudantes.

Em ambos tipos, não existe um limite no número de usuários relacionados. Antes de solicitar a inclusão, vale a pena conferir as particularidades e as regras do seu contrato.

Como incluir dependentes na Unimed-BH?

Sobre a dúvida de como incluir dependentes na Unimed-BH, o processo dos planos individuais (CPF) é feito diretamente com a Unimed-BH, via portal de atendimento, telefone, aplicativo, site e WhatsApp.
Quando o plano é empresarial, a contratação é feita no RH da empresa.

Em todos os casos, o vínculo com o titular deve ser comprovado, e é preciso consultar o contrato para obter mais informações sobre valores, carências e outras regras da inclusão de usuários vinculados.

Para usufruir todas as vantagens, facilidades, ampla cobertura e tranquilidade ao contratar um plano de saúde com dependentes, confira os planos e benefícios da Unimed-BH agora mesmo. 

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